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19 de Abril de 2024
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    INADIMPLÊNCIA PROVOCA DEVOLUÇÃO DOS MANDADOS DA FAZENDA ESTADUAL

    Os oficiais de justiça do TJPB estão fazendo a devolução sem cumprimento dos mandados judiciais afeitos à Fazenda Estadual, porque ainda não foram pagas as diligências dos meses de novembro e dezembro de 2010, além de janeiro de 2011.

    Conforme o disposto no convênio nº 05/2009 firmado entre o Tribunal de Justiça (TJPB), Estado da Paraíba e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), configurado o não-pagamento das diligências dos oficiais de justiça no prazo disposto no inciso II da Cláusula Terceira do instrumento em análise, devem todos os oficiais de justiça se escorar no entendimento posto no inciso V da Cláusula Quarta do referido convênio, que cuida da desobrigação de cumprimento dos atos de comunicação afeitos à natureza fazendária de âmbito estadual.

    Por sua vez, de acordo com o disposto na cláusula VI do referido convênio, (...) ficam as cláusulas do presente convênio suspensas, devendo as Centrais de Mandados das comarcas, imediatamente, sob pena de responsabilidade administrativo-disciplinar junto à Corregedoria Geral de Justiça, comunicar às varas competentes que os mandados novos só poderão ser solicitados após comprovação do pagamento das diligências. (...)

    Como sugestão de certidão para devolução dos mandados judiciais nesta situação em particular, segue o modelo:

    CERTIDAO

    Certifico que DEIXEI DE CUMPRIR o mandado retro devido ao atraso no depósito das diligências dos Oficiais de Justiça pela Fazenda Pública Estadual dos meses de novembro e dezembro de 2010, e janeiro de 2011, descumprindo, assim, o inciso II da Cláusula Terceira do convênio nº 05/2009, firmado entre o ESTADO DA PARAÍBA e o SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (SOJEP). Nitidamente, pelo exposto, tal providência encontra-se prevista na cláusula quarta, inciso V, assim como o procedimento a ser adotado pela Central de Mandados, conforme inciso VI da mesma cláusula.

    O referido é verdade e dou fé.

    Cidade-PB, de fevereiro de 2011.

    Oficial de Justiça

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