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25 de Abril de 2024
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    SOJEP PETICIONA AO TCE PARA COLHER INFORMAÇÕES SOBRE O ATC Nº 03/2010 PARA SUBSIDIAR DEFESA CONTRA DECLARATÓRIA QUE PEDE ILEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DO TJPB

    Excelentíssimo Relator das Contas da Administração Estadual do Exercício de 2010, Conselheiro Flávio Sátiro Fernandes,

    Referência: ALERTA ATC-03/2010

    O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA PARAÍBA - SOJEP , pessoa jurídica de direito privado, entidade associativa civil, CNPJ nº 07.041.813/0001-79, neste ato representado pelo Vice-Presidente, Senhor ANTONIO CARLOS SANTIAGO MORAIS , brasileiro, casado, Oficial de Justiça, com sede na Praça João XXIII, 16, Jaguaribe, João Pessoa, Estado da Paraíba, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento no art. , inciso XXXIII, da Constituição Federal, expor e ao final requerer:

    1 - O Requerente é entidade representativa dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, legalmente constituída e em pleno exercício de suas atividades.

    2 A Categoria dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba está em greve desde o dia 26 de maio de 2010 em busca da equiparação salarial de nível superior.

    3 O Tribunal de Justiça informa que não tem como atende à revindicação da Categoria dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba devido a recomendação constante no ALERTA ATC-03/2010.

    4 Verifica-se do DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que o Poder Judiciário não ultrapassou o limite fixado no art. 20, inciso II, alínea b da Lei Complementar nº 101/2000.

    5 No dia 06 de julho de 2010, o Procurador-geral do Estado da Paraíba, atendendo solicitação do Presidente do TJPB, ajuizou Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Antecipada (processo nº 999.2010.000.400-4/001), em desfavor deste Sindicato e de outras entidades dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

    6 Desta forma, requeremos cópia na íntegra e em caráter de urgência do ALERTA ATC-03/2010, para que possa subsidiar nossa defesa na mencionada ação declaratória (processo nº 999.2010.000.400-4/001).

    7 Requeremos também a informação de qual poder e/ou órgão extrapolou o limite de gasto com pessoal previsto no art. 20, inciso II, alínea b da Lei Complementar nº 101/2000.

    8 Por fim, requeremos cópias de possíveis recomendações objetivando a adoção das medidas prevista nos 3 o e 4 o do art. 169 da Constituição Federal e do art. 23, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.

    9 - Nosso pedido encontra respaldo jurídico no art. , inciso XXXIII da Constituição Federal que estabelece, verbis :

    Art. 5º Omissis: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    10 - Estabelecem os arts. e 22 da Lei nº 8.159/91, verbis :

    Art. 4º. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    Art. 22. É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.

    Diante do todo exposto e considerando que os documentos e informações solicitadas não estão incluídas dentre aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, requeremos, em caráter de máxima urgência:

    a) cópia na íntegra do ALERTA ATC-03/2010;

    b) que seja informado qual poder e/ou órgão extrapolou o limite de gasto com pessoal previsto no art. 20, inciso II, alínea b da Lei Complementar nº 101/2000;

    c) cópias de possíveis recomendações deste Relator ao poder e/ou órgão objetivando a adoção das medidas prevista nos 3 o e 4 o do art. 169 da Constituição Federal e do art. 23, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.

    N. Termos,

    P. Deferimento.

    João Pessoa, 07 de julho de 2010.

    Antônio Carlos Santiago Morais

    Presidente em exercício do SOJEP

    Noaldo Meireles

    9416 OAB-PB

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