Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    SOJEP REQUER A FOJEBRA EXPEDIENTE AO CNJ PARA REGULAMENTAR A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DAS DILIGÊNCIAS DOS ATOS GRATUITOS FEITAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou resolução 127/2011, de 15 de março de 2011, para regulamentar o pagamento pelos Tribunais dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes nas ações acobertadas pela assistência judiciária, onde as partes economicamente hipossuficientes ficam isentas do estipêndio das custas, taxas e emolumentos judiciais.

    Inspirado na decisão administrativa acima demonstrada, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) solicita à Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (FOJEBRA) expediente ao CNJ para a confecção de uma resolução determinando o cabimento do ônus aos Tribunais (ou do Estado) no ressarcimento das despesas dos oficiais de justiça com diligências para o cumprimento dos mandados judiciais atrelados a processos judiciais sob a égide da Justiça Gratuita, estipulando uma verba indenizatória única de caráter nacional, levando em consideração os valores já pagos pelos Tribunais estes servidores nesta situação, acompanhados, respectivamente, de planilha de custo atual do deslocamento destes profissionais para a execução de seu mister.

    Não se pode conceber que o CNJ tome decisões administrativas para beneficiar tão somente magistrados, a exemplo da que concessão da simetria de verbas indenizatórias entre juízes e membros do ministério público federal (auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-alimentação, entre outros).

    Não se pode mais admitir que os oficiais de justiça recebam irrisórias indenizações de transporte para cumprimento de mandados extraídos de processos com isenção de custas, taxas e emolumentos judiciais (que representam a grande maioria) para as partes pobres na forma da lei, sem a contrapartida financeira dos Tribunais ou dos entes federados, pois não cabe a remuneração destes servidores ficarem comprometidas com a execução deste serviço externo sem o justo retorno pecuniário de natureza indenizatória.

    Desta forma, este é momento do CNJ realizar um estudo técnico, de caráter nacional, para a viabilidade de uma indenização de transporte única para os oficiais de justiça no caso em análise. A FOJEBRA, por sua vez, faça a sua parte em defesa dos interesses dos oficiais de justiça estaduais.

    A Diretoria.

    • Publicações294
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sojep-requer-a-fojebra-expediente-ao-cnj-para-regulamentar-a-indenizacao-de-transporte-das-diligencias-dos-atos-gratuitos-feitas-pelos-oficiais-de-justica/2631770

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)