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23 de Abril de 2024
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    PRESIDENTE DO TJPB RECONHECE QUE HÁ DISTORÇÕES NA LEI DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

    Em matéria publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), intitulada Presidente do TJ designa comissão que vai elaborar projeto básico do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para debater com servidores, o Desembargador Abraão Lincoln reconhece a necessidade de ajustes das inconstitucionalidades na lei nº 8.385/07, ao afirmar que a participação dos servidores na Comissão é importante. Destacou que o atual Plano de Cargos precisa de reformulação, não só no que diz respeito às mudanças decorrentes dos ajustes que precisam ser feitos, mas também no que diz respeito às distorções detectadas na lei em vigor .

    As distorções a que se refere o presidente do TJPB devem aquelas detectadas no parecer do Assessor Especial do GAPRE, Dr. Alexandre Targino, o qual fora aprovado pelo Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, através de despacho, no Processo Administrativo nº 254.038-0,no dia 19 de maio de 2009, determinando a feitura de anteprojeto de lei (o que ocorreu em 2010, mas não foi levado ao Pleno deste órgão judiciário) para correção das inconstitucionalidades presentes na lei 8.385/07.

    A verdade é que, no início de 2010, tínha um anteprojeto de lei reformador do PCCR pronto e não foi posto em prática, o que vem causando um milionário prejuízo financeiro aos servidores desde 2007, pelo descaso administrativo da gestão passada do TJPB, sendo este ponto uma das reivindicações que motivaram a greve dos oficiais de justiça. Pergunta-se: quem deve ser responsabilizado pelo descumprimento do despacho presidencial determinante da dissipação das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07? Quem vai pagar esta conta?

    Optou, por sua vez, o órgão patronal, em 2010, em valorizar os titulares dos cargos e funções comissionadas (147 criados na lei nº 9.316/2010; e 786, criados ou transformados na Lei Complementar nº 96/2010), aumentando suas respectivas remunerações, tomando como base o que disciplina o art. 95 da lei nº 9.316/2010: vencimento básico previstos na lei, ou o do servidor efetivo (aqui, o cálculo é bem superior), mais dois inteiros de gratificação de exercício e um inteiro de verba de representação, totalizando, levando em consideração apenas os vencimentos constos nas respectivas leis, R$(TRINTA MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E OITENTA MIL E SETECENTOS E OITENTA REAIS). A pergunta: restará alguma coisa para a confecção de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração decente?

    Segue abaixo as demonstrações sobre repercussão orçamentária dos cargos e funções comissionados, criados ou transformados na lei Complementar 96/2010 e na lei 9.316/2010:

    REPERCUSSAO ORÇAMENTÁRIA CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (LC 96/2010 LOJE)

    cargos rem (art. 95, lei 9.316/10) quant valor anual

    Assistente jurídico 2º grau 6.000,00 38 2.964.000,00

    Assessor de gabinete do Juízo 1.000,00 150 1.950.000.00

    Gerente de Fórum I 600,00 67 522.600,00

    Gerente de Fórum II 1.000,00 7 91.000,00

    Gerente de Fórum III 1.600,00 7 145.600,00

    Gerente de Fórum IV 4.000,00 2 104.000,00

    Chefe de Depósito Judicial I 480,00 67 418.080,00

    Chefe de Depósito Judicial II 680,00 7 61.880,00

    Chefe de Depósito Judicial III 1.000,00 7 91.000,00

    Chefe de Depósito Judicial IV 2.400,00 2 62.400,00

    Chefe de Cartório 1.500.00 250 4.875.000,00

    Chefe de Cartório Vara Militar 1.500,00 1 19.500,00

    Chefe de Secretaria Turm Rec I 2.000,00 3 78.000,00

    Chefe de Secretaria Turm Rec II 4.000,00 6 312.000,00

    Chefe de Contadoria Judicial I 2.000,00 4 104.000,00

    Chefe de Contadoria Judicial II 4.000,00 2 104.000,00

    Chefe de CEMAN I 1.400,00 74 1.950.000.000

    Chefe de CEMAN II 1.950.000.001 7 327.600,00

    Chefe de CEMAN III 6.000,00 2 156.000,00

    Chefe de Distribuição I 1.400,00 74 1.346.800,00

    Chefe de Distribuição II 3.600,00 7 327.600,00

    Chefe de Distribuição III 6.000,00 2 156.000,00

    TOTAL 786 15.563.780,00

    REPERCUSSAO ORÇAMENTÁRIA CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (LEI nº 9.316/2010)

    Total: R$ 15.015.000,00/ano (quinze milhões e quinze mil reais ao ano), considerando os vencimentos básicos nela mencionados, com a inclusão do décimo-terceiro salário, a saber:

    1º) Dez cargos de direção à administração superior (remuneração: R$9.000,00/mês), símbolo CDS-01, totalizando R$ 1.170.000,00/ano;

    2º) Trinta e sete cargos de gerenciamento à administração superior (remuneração: R$ 8.000,00/mês), símbolo CGS-01, totalizando R$ 3.848.000,00/ano;

    3º) Quarenta e oito cargos de assessoramento à administração superior (remuneração: R$7.000,00/mês), símbolo CAS-01, totalizando R$ 4.368.000,00/ano;

    4º) Três cargos de chefia intermediária (remuneração: R$ 4.000,00/mês), Símbolo CCI -01, totalizando R$ 156.000,00/ano;

    5º) Cinquenta e nove cargos de administração da execução (remuneração: R$ 3.000,00/mês), símbolo CAE-01, totalizando R$2.301.000,00/ano.

    À Diretoria.

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